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Depressão e trabalho: efeitos jurídicos

  • Foto do escritor: Marcelo Trigueiros
    Marcelo Trigueiros
  • 22 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 19 de ago. de 2018



A depressão pode ser considerada doença do trabalho, como já vimos em um post anterior. O reconhecimento desta condição tem consequências previdenciárias e trabalhistas.

Em primeiro lugar, o trabalhador terá direito à emissão de CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. Se precisar se afastar do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, deverá ser encaminhado ao INSS e terá direito ao benefício de auxílio-doença acidentário (código 91). Enquanto usufruir desse benefício, o empregador deverá depositar mensalmente o valor de FGTS devido ao trabalhador afastado.


Após a alta do INSS, o empregado terá um ano de estabilidade e não poderá ser dispensado sem justa causa.


Dependendo do grau de comprometimento da capacidade de trabalho e da responsabilidade do empregador pelo surgimento ou agravamento da doença, a empresa poderá arcar com indenizações por danos materiais e morais. Esta discussão é feita através de um processo trabalhista.


Para atestar a relação entre o trabalho e o quadro depressivo, o trabalhador deverá procurar um médico. Um laudo facilita a reivindicação desses direitos.


Depressão é doença séria, que exige tratamento médico e em alguns casos, jurídico! Procure ajuda e busque seus direitos!




 
 
 

1 Comment


Kiria Meurer
Kiria Meurer
Aug 20, 2018

Excelente artigo. Parabéns!

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Explicar Direito

Direito Trabalhista de um jeito simples e direto

Por Marcelo Trigueiros - Advogado especialista em Direito do Trabalho

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