top of page
Buscar

Depressão e trabalho: efeitos jurídicos

Foto do escritor: Marcelo TrigueirosMarcelo Trigueiros

Atualizado: 19 de ago. de 2018



A depressão pode ser considerada doença do trabalho, como já vimos em um post anterior. O reconhecimento desta condição tem consequências previdenciárias e trabalhistas.

Em primeiro lugar, o trabalhador terá direito à emissão de CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. Se precisar se afastar do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, deverá ser encaminhado ao INSS e terá direito ao benefício de auxílio-doença acidentário (código 91). Enquanto usufruir desse benefício, o empregador deverá depositar mensalmente o valor de FGTS devido ao trabalhador afastado.


Após a alta do INSS, o empregado terá um ano de estabilidade e não poderá ser dispensado sem justa causa.


Dependendo do grau de comprometimento da capacidade de trabalho e da responsabilidade do empregador pelo surgimento ou agravamento da doença, a empresa poderá arcar com indenizações por danos materiais e morais. Esta discussão é feita através de um processo trabalhista.


Para atestar a relação entre o trabalho e o quadro depressivo, o trabalhador deverá procurar um médico. Um laudo facilita a reivindicação desses direitos.


Depressão é doença séria, que exige tratamento médico e em alguns casos, jurídico! Procure ajuda e busque seus direitos!




61 visualizações1 comentário

Posts recentes

Ver tudo

댓글 1개


Kiria Meurer
Kiria Meurer
2018년 8월 20일

Excelente artigo. Parabéns!

좋아요

Explicar Direito

Direito Trabalhista de um jeito simples e direto

Por Marcelo Trigueiros - Advogado especialista em Direito do Trabalho

    contato@explicardireito.com.br

Fone/whatsapp: (11) 96842-9769

  • Grey YouTube Icon
  • Grey Instagram Icon
  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
bottom of page