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  • Foto do escritorMarcelo Trigueiros

Indenização por acidente do trabalho: STF define casos de responsabilidade independente de culpa da

O Supremo Tribunal Federal definiu que a empresa deve pagar indenização para o empregado que desempenha atividades de risco e sofre acidente do trabalho, independentemente dela ter culpa pela ocorrência do acidente. O STF considerou que nesses casos se aplica a responsabilidade objetiva do empregador (artigo 927, parágrafo único do Código Civil) e que isso NÃO contraria o artigo , XXVIII, da Constituição Federal.



A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 828040. Na sessão realizada dia 12.03.2020, o STF aprovou a seguinte tese para fins de repercussão geral (Tema 932):

“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo , XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

A responsabilidade objetiva, independente de dolo ou culpa, não se aplica a todos os casos. De acordo com o STF, ela incide às situações especificadas em lei e também àquelas em que o empregado trabalha habitualmente exposto a riscos maiores do que os demais. Não é necessário que a exposição ao risco seja permanente.

Embora o risco acentuado seja avaliado considerando a atividade desempenhada e demais circunstâncias de cada situação, o que pode dar margem à discussões na análise dos casos concretos, a decisão do STF põe fim a celeuma da constitucionalidade da aplicação da responsabilidade objetiva. Além disso, do ponto de vista prático, deve facilitar a responsabilização das empregadoras, pois elimina a necessidade de comprovação de omissão, negligência ou dolo nas hipóteses contempladas pela tese aprovada.


Em todos os casos de responsabilização da empresa por acidente do trabalho, o empregado deve demonstrar a ocorrência do acidente e de danos decorrentes dele. Os danos mais comuns são materiais, morais ou estéticos.

Em breve faremos artigo e vídeo com detalhes sobre o assunto!

Você tem alguma dúvida ou sugestão? É só entrar em contato e eu explico direito!

Para saber mais:










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