Teletrabalho, férias individuais e coletivas, banco de horas e outras ferramentas tiveram os requisitos temporariamente flexibilizados por Medida Provisória
Neste vídeo, apresento um panorama geral da Medida Provisória nº 927/2020. Publicada dia 22.03.2020, ela dispensa, altera e suspende durante o período de calamidade pública parte dos requisitos e ônus para manejo de teletrabalho, férias, banco de horas etc. Confira:
Link vídeo: https://youtu.be/U0-hqwyBc44
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